Num contexto de urbanização-metropolização de segregações intencionais, a mobilidade se posiciona como uma questão estratégica de reprodução social, pois a condição dos sujeitos na sociedade contemporânea é também definida por sua capacidade de se mover e de se relacionar com e nos espaços. A acesso à mobilidade se torna, deste modo, uma questão de justiça e é isso que dá sentido ao direito ao transporte na qualificação constitucional de direito fundamental social, pois além de ser importante em si, é fundamental para a materialização (territorializada) de outros direitos numa sociedade tão desigual como a brasileira.